Os
prefeitos de Apodi, Felipe Guerra, Severiano Melo, Rodolfo Fernandes e Itaú,
devem se abster de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a
contratação de artistas, bandas, serviços de buffets e montagens de estruturas
para apresentações artísticas enquanto perdurar a situação de estado de
emergência nestes municípios em decorrência da seca, principalmente durante o período
junino que se aproxima.
A
informação é publicada pela página eletrônica do Ministério Público do RN.
A
recomendação emitida pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Apodi levou em
consideração o Decreto nº 25.051, de 27 de março de 2015, assinado pelo
governador Robinson Faria (PSD), que declarou estado de emergência em 153 municípios
afetados pela intensa redução das precipitações hídricas por causa da estiagem,
dentre eles os municípios que integram o documento expedido pelo MPRN.
O
Decreto entrou em vigor em 28 de março de 2015, por um prazo de 180 dias, ou
seja, permanecendo em vigência até o mês de setembro.
De
acordo com a recomendação, as adversidades sofridas pelo homem do campo e o
consequente estado de emergência são incompatíveis com a contratação de bandas
ou a realização de festas pelo poder público municipal durante este período.
A
atitude configuraria violação ao Princípio Constitucional da Moralidade
Administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal.
A
2ª Promotoria de Justiça da comarca de Apodi deve ser informada, no prazo de 10
dias, sobre as providências adotadas.
Em
caso de não acatamento da recomendação, o MPRN adotará as medidas judiciais a
seu cargo para efetivar o seu cumprimento, incluindo Ação Civil Pública com
Pedido Liminar, com aplicação de multa pessoal do gestor.

Nenhum comentário:
Postar um comentário