sexta-feira, 5 de junho de 2015

MPF/RN: Denunciados pela instituição são condenados por simular licitação em Brejinho

Uma ação penal de autoria do Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) ocasionou a condenação do ex-prefeito de Brejinho, João Batista Gomes Gonçalves, e outros seis envolvidos em uma simulação de licitação, em 2006.
Parte das obras de um convênio firmado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) foram contratadas diretamente a uma empresa, sem o devido processo licitatório.
Da decisão ainda cabem recursos, segundo informação da assessoria de imprensa do MPF/RN.
Além do ex-prefeito, foram condenados três ex-membros da Comissão de Licitação (Adriene Maria da Costa Lima, Maria de Lourdes Alves Pessoa e Adelúcia Maria Gomes Dantas) e três sócios das duas empresas envolvidas, a Facheiros Construções e Empreendimentos Ltda. (Gerbert Rodrigues Soares e Lourival Pedro de Lima Filho) e Esperança Edificações e Serviços Ltda. (Everton Marcelo da Costa Rodrigues).
A suposta licitação, na modalidade tomada de preços, foi datada como tendo ocorrido em maio de 2006 e teve como ganhadora a construtora Facheiros.
O convênio com a Funasa previa a construção de 32 módulos sanitários, 116 reservatórios, 109 tanques de lavar e pias de cozinha e três tanques sépticos, no valor de R$ 184.745,74.
Uma fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) apontou diversas irregularidades no procedimento licitatório, incluindo montagem dos documentos com o objetivo de encobrir a contratação direta da Facheiros.
Dentre outras irregularidades, as propostas apresentadas pelas duas empresas tinham a mesma formatação (letra, espaçamento, títulos, recuos, termos, frases e, inclusive, os mesmos erros ortográficos).
Ambas foram impressas no mesmo dia e com apenas 18 minutos de diferença de uma para a outra e o pagamento da taxa de edital ocorreu na mesma agência bancária e no mesmo terminal, com menos de um minuto de diferença.
João Batista e as três ex-integrantes da Comissão de Licitação foram condenados a quatro anos e quatro meses de detenção, a serem cumpridos em regime inicialmente semiaberto, além de pagamento de multa.
Everton e Gerbert Rodrigues foram sentenciados a três anos e seis meses de detenção, em regime aberto, além de multa.
Lourival Filho também terá de pagar multa, mas teve sua pena de três anos e três meses de detenção substituída por prestação de serviços à comunidade e doação mensal de cesta básica.

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