Uma
ação penal de autoria do Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) ocasionou a
condenação do ex-prefeito de Brejinho, João Batista Gomes Gonçalves, e outros
seis envolvidos em uma simulação de licitação, em 2006.
Parte
das obras de um convênio firmado entre o município e a Fundação Nacional de
Saúde (Funasa) foram contratadas diretamente a uma empresa, sem o devido
processo licitatório.
Da
decisão ainda cabem recursos, segundo informação da assessoria de imprensa do
MPF/RN.
Além
do ex-prefeito, foram condenados três ex-membros da Comissão de Licitação
(Adriene Maria da Costa Lima, Maria de Lourdes Alves Pessoa e Adelúcia Maria
Gomes Dantas) e três sócios das duas empresas envolvidas, a Facheiros
Construções e Empreendimentos Ltda. (Gerbert Rodrigues Soares e Lourival Pedro
de Lima Filho) e Esperança Edificações e Serviços Ltda. (Everton Marcelo da
Costa Rodrigues).
A
suposta licitação, na modalidade tomada de preços, foi datada como tendo
ocorrido em maio de 2006 e teve como ganhadora a construtora Facheiros.
O
convênio com a Funasa previa a construção de 32 módulos sanitários, 116
reservatórios, 109 tanques de lavar e pias de cozinha e três tanques sépticos,
no valor de R$ 184.745,74.
Uma
fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) apontou diversas
irregularidades no procedimento licitatório, incluindo montagem dos documentos
com o objetivo de encobrir a contratação direta da Facheiros.
Dentre
outras irregularidades, as propostas apresentadas pelas duas empresas tinham a
mesma formatação (letra, espaçamento, títulos, recuos, termos, frases e,
inclusive, os mesmos erros ortográficos).
Ambas
foram impressas no mesmo dia e com apenas 18 minutos de diferença de uma para a
outra e o pagamento da taxa de edital ocorreu na mesma agência bancária e no
mesmo terminal, com menos de um minuto de diferença.
João
Batista e as três ex-integrantes da Comissão de Licitação foram condenados a
quatro anos e quatro meses de detenção, a serem cumpridos em regime
inicialmente semiaberto, além de pagamento de multa.
Everton
e Gerbert Rodrigues foram sentenciados a três anos e seis meses de detenção, em
regime aberto, além de multa.
Lourival
Filho também terá de pagar multa, mas teve sua pena de três anos e três meses
de detenção substituída por prestação de serviços à comunidade e doação mensal
de cesta básica.


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