sexta-feira, 5 de junho de 2015

Meio Ambiente: MPF/RN recorre de decisão que põe em risco o mangue do rio Potengi

O Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) interpôs um agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra uma decisão do juiz federal Janilson Bezerra.
O magistrado suspendeu a execução de uma sentença transitada em julgado e de um termo de ajustamento de conduta (TAC) e permitiu que carcinicultores possam ter seus projetos de criação de camarão, localizados em áreas de mangue no estuário do rio Potengi, analisados pelo Idema/RN.
No entender do MPF, permitir a análise dos empreendimentos, por parte do órgão ambiental, pode resultar no licenciamento dos viveiros e, por consequência, em graves prejuízos à natureza.
A sentença anterior assegurava a completa proteção da área, considerada fundamental ao equilíbrio do meio ambiente.
A nova decisão viola situações já definitivamente consolidadas”, destaca o recurso ministerial, de autoria da procuradora da República Clarisier Azevedo, segundo informação da assessoria de imprensa do MPF/RN.
A sentença de 2004, resultante da Ação Civil Pública 2002-84.00.001548-8, transitou em julgado em 2009 e, noano seguinte, foi assinado o TAC.
Ambos previam que as atividades nesses viveiros seriam cessadas, as instalações demolidas e a área reflorestada, de forma a permitir sua recuperação ambiental. Porém, em audiência no último dia 04 de maio, promovida dentro de uma ação impetrada pela Cooperativa dos Pescadores e Carcinicultores do Potengi - contra União, estado do RN e Ibama -, o juiz determinou a suspensão dos efeitos da sentença.
A ação dos criadores de camarão se baseia na mudança do Código Florestal Brasileiro que, segundo eles, permitiria a exploração da atividade nos viveiros instalados antes de 22 de julho de 2008 na Fazenda Camarão do Povo, pertencente à cooperativa. Esses empreendimentos supostamente ocupariam áreas de apicuns e salgados, ecossistemas adjacentes aos mangues.
O MPF discorda dessa caracterização da área e registra que a regularização desses viveiros já havia sido descartada pela sentença anterior e pelo TAC.
O MPF aponta, inclusive, a inconstitucionalidade do artigo 11A do novo Código Florestal, que se refere à suposta anistia de quem explorava irregularmente áreas de apicuns e salgados antes de 2008, e vem questionando essa norma legal através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no STF.
Outro risco decorrente da recente decisão judicial é o prejuízo ao projeto de criação de uma unidade de conservação na região, o chamado Parque Estadual Mangues do Potengi.

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