O
Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) interpôs um agravo de instrumento,
com pedido de efeito suspensivo, contra uma decisão do juiz federal Janilson
Bezerra.
O
magistrado suspendeu a execução de uma sentença transitada em julgado e de um
termo de ajustamento de conduta (TAC) e permitiu que carcinicultores possam ter
seus projetos de criação de camarão, localizados em áreas de mangue no estuário
do rio Potengi, analisados pelo Idema/RN.
No
entender do MPF, permitir a análise dos empreendimentos, por parte do órgão
ambiental, pode resultar no licenciamento dos viveiros e, por consequência, em
graves prejuízos à natureza.
A
sentença anterior assegurava a completa proteção da área, considerada
fundamental ao equilíbrio do meio ambiente.
“A nova decisão viola situações já
definitivamente consolidadas”, destaca o recurso ministerial, de autoria da
procuradora da República Clarisier Azevedo, segundo informação da assessoria de
imprensa do MPF/RN.
A
sentença de 2004, resultante da Ação Civil Pública 2002-84.00.001548-8,
transitou em julgado em 2009 e, noano seguinte, foi assinado o TAC.
Ambos
previam que as atividades nesses viveiros seriam cessadas, as instalações
demolidas e a área reflorestada, de forma a permitir sua recuperação ambiental.
Porém, em audiência no último dia 04 de maio, promovida dentro de uma ação
impetrada pela Cooperativa dos Pescadores e Carcinicultores do Potengi - contra
União, estado do RN e Ibama -, o juiz determinou a suspensão dos efeitos da
sentença.
A
ação dos criadores de camarão se baseia na mudança do Código Florestal
Brasileiro que, segundo eles, permitiria a exploração da atividade nos viveiros
instalados antes de 22 de julho de 2008 na Fazenda Camarão do Povo, pertencente
à cooperativa. Esses empreendimentos supostamente ocupariam áreas de apicuns e
salgados, ecossistemas adjacentes aos mangues.
O
MPF discorda dessa caracterização da área e registra que a regularização desses
viveiros já havia sido descartada pela sentença anterior e pelo TAC.
O
MPF aponta, inclusive, a inconstitucionalidade do artigo 11A do novo Código
Florestal, que se refere à suposta anistia de quem explorava irregularmente
áreas de apicuns e salgados antes de 2008, e vem questionando essa norma legal
através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no STF.
Outro
risco decorrente da recente decisão judicial é o prejuízo ao projeto de criação
de uma unidade de conservação na região, o chamado Parque Estadual Mangues do
Potengi.


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