A
presença de menores de idade em um dos blocos do evento Carnatal, flagrada por
Agentes de Proteção do Juizado da Infância de Natal, ocasionou a imposição de
multa à Destaque Propaganda e Promoções Ltda.
Os
desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN
mantiveram a condenação imposta pela 2ª Vara da Infância e da Juventude da
Comarca de Natal, que fixou multa de dez salários mínimos à empresa.
O
fato tem registro com publicação no site
do TJRN nesta sexta-feira (05).
Na
Apelação Cível, a Destaque argumentou, dentre outros pontos, que não é
proprietária do Bloco Bikoka, que pertence a empresa Prime Marketing, Locação e
Serviços Ltda. – ME, com quem possui relação contratual de mera autorização
para participação no evento.
Desta
forma, não seria possível ser responsabilizada nos termos do art. 258 do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estando, portanto, nulo o auto de
infração e subsequentes atos processuais.
No
entanto, segundo a desembargadora Judite Nunes, relatora do recurso, na
condição de promotora do evento, a Destaque é uma das responsáveis pela
observância das normas expressas na Portaria nº 02/2012, conforme dispõe o seu
art. 13 que elenca os responsáveis solidários pelo cumprimento da respectiva
Portaria.
“Na condição de promovente do Carnatal, é
dever da empresa, a vigilância dos menores, independente do bloco em que
estejam, não havendo como afastar sua responsabilização e, em consequência, se
concluir pela sua ilegitimidade passiva”, ressalta a desembargadora.


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