Está
em processo de implantação, na instância do Poder Legislativo municipal da
cidade de Angicos, região Central do estado, o Projeto Legislativo Itinerante.
Para
tanto está sendo editada nesta terça-feira (30) a Resolução nº 001, do dia 29
deste mês, assinada por três membros da mesa diretora da Câmara: Nataly da
Cunha Felipe de Souza (PTB), presidente; Jalmir Dantas de Araújo (PP), 1º secretário;
e, José Edilson Maciel (PMDB), 2º secretário.
É publicada no Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
É publicada no Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
O
art. 1º da medida estabelece que “fica
instituído na Câmara Municipal de Angicos o Projeto Legislativo Itinerante,
visando aproximar-se cada vez da comunidade e promover a cidadania”.
“O Projeto Legislativo Itinerante será
desenvolvido por tempo indeterminado e consistirá na realização de sessões
legislativas ordinárias itinerantes pelos bairros, zona rural, loteamentos e
escolas de nosso município, com data e locais previamente definidos”,
ressalta o art. 2º.
No
art. 3º é explicado que “os trabalhos da
Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo presidente do Poder
Legislativo, e na sua eventual ausência pelos seus substitutos observando o que
dispõe o Regimento Interno do Poder Legislativo de Angicos/RN”.
“Fica vedada a realização de sessões
legislativa itinerante aos sábados, domingos e feriados”, destaca o
parágrafo único do referido art.
O
texto do art. 4º destaca que “a Câmara
disponibilizara de funcionários, assim como, de todos os equipamentos que serão
instalados no local onde for designada a realização da sessão itinerante, os
quais deverão auxiliar os vereadores e participantes da sessão, no tocante,
principalmente a mecanismo de funcionamento do Poder Legislativo”.
O
parágrafo único do art. 4º reza que “o
presidente do Poder Legislativo deverá visitar pessoalmente ou designar sua
equipe, que irá antecipadamente ao local definido para realização da sessão
itinerante, a fim de conhecer suas condições físicas e estruturais”.
A
participação dos servidores da Câmara na execução do Projeto instituído pela
Resolução será considerada serviço público relevante.
A
Câmara Municipal de Angicos fica autorizada a celebra os convênios necessários
a fim de possibilitar a execução da Resolução e as despesas operacionais com a
realização da iniciativa correrão no que couber, à conta de dotações próprias,
do orçamento anual da Câmara Municipal de Angicos e, criadas se inexistentes e
suplementadas se necessário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário