terça-feira, 30 de junho de 2015

Legislativo Itinerante: Resolução cria projeto na alçada do Parlamento angicano

Está em processo de implantação, na instância do Poder Legislativo municipal da cidade de Angicos, região Central do estado, o Projeto Legislativo Itinerante.
Para tanto está sendo editada nesta terça-feira (30) a Resolução nº 001, do dia 29 deste mês, assinada por três membros da mesa diretora da Câmara: Nataly da Cunha Felipe de Souza (PTB), presidente; Jalmir Dantas de Araújo (PP), 1º secretário; e, José Edilson Maciel (PMDB), 2º secretário.
É publicada no Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
O art. 1º da medida estabelece que “fica instituído na Câmara Municipal de Angicos o Projeto Legislativo Itinerante, visando aproximar-se cada vez da comunidade e promover a cidadania”.
O Projeto Legislativo Itinerante será desenvolvido por tempo indeterminado e consistirá na realização de sessões legislativas ordinárias itinerantes pelos bairros, zona rural, loteamentos e escolas de nosso município, com data e locais previamente definidos”, ressalta o art. 2º.
No art. 3º é explicado que “os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo presidente do Poder Legislativo, e na sua eventual ausência pelos seus substitutos observando o que dispõe o Regimento Interno do Poder Legislativo de Angicos/RN”.
Fica vedada a realização de sessões legislativa itinerante aos sábados, domingos e feriados”, destaca o parágrafo único do referido art.
O texto do art. 4º destaca que “a Câmara disponibilizara de funcionários, assim como, de todos os equipamentos que serão instalados no local onde for designada a realização da sessão itinerante, os quais deverão auxiliar os vereadores e participantes da sessão, no tocante, principalmente a mecanismo de funcionamento do Poder Legislativo”.
O parágrafo único do art. 4º reza que “o presidente do Poder Legislativo deverá visitar pessoalmente ou designar sua equipe, que irá antecipadamente ao local definido para realização da sessão itinerante, a fim de conhecer suas condições físicas e estruturais”.
A participação dos servidores da Câmara na execução do Projeto instituído pela Resolução será considerada serviço público relevante.
A Câmara Municipal de Angicos fica autorizada a celebra os convênios necessários a fim de possibilitar a execução da Resolução e as despesas operacionais com a realização da iniciativa correrão no que couber, à conta de dotações próprias, do orçamento anual da Câmara Municipal de Angicos e, criadas se inexistentes e suplementadas se necessário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário