sexta-feira, 5 de junho de 2015

Portaria: Inmetro muda normas para transporte de pessoas com deficiência em coletivos

Por determinação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), a partir de 31 de março de 2016, veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida não poderão mais ter cadeira de transbordo para embarque e desembarque desses passageiros.
Por meio de portaria, o Instituto estabeleceu que o embarque e o desembarque, nesses casos, deverá ocorrer somente por meio da plataforma elevatória veicular certificada.
A informação é de Natália Pianegonda, da Agência CNT de Notícias.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e outros órgãos gestores do transporte coletivo, sob regime de fretamento e turismo, é que são responsáveis por estabelecer o percentual de veículos acessíveis, equipados com a plataforma.
Conforme o Inmetro, ônibus doubledeck que possuírem piso baixo, rampa de acesso e acomodação para pessoas com deficiência no primeiro piso não precisam instalar a plataforma elevatória.
Outras alternativas para garantir a acessibilidade aos ônibus e vans devem ser submetidas à avaliação técnica do Instituto.
Clique AQUI para ler a portaria do Inmetro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário