Por
determinação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro),
a partir de 31 de março de 2016, veículos de transporte coletivo adaptados para
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida não poderão mais ter cadeira de
transbordo para embarque e desembarque desses passageiros.
Por
meio de portaria, o Instituto estabeleceu que o embarque e o desembarque,
nesses casos, deverá ocorrer somente por meio da plataforma elevatória veicular
certificada.
A
informação é de Natália Pianegonda, da Agência CNT de Notícias.
A
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e outros órgãos gestores do
transporte coletivo, sob regime de fretamento e turismo, é que são responsáveis
por estabelecer o percentual de veículos acessíveis, equipados com a
plataforma.
Conforme
o Inmetro, ônibus doubledeck que
possuírem piso baixo, rampa de acesso e acomodação para pessoas com deficiência
no primeiro piso não precisam instalar a plataforma elevatória.
Outras
alternativas para garantir a acessibilidade aos ônibus e vans devem ser
submetidas à avaliação técnica do Instituto.
Clique AQUI para ler a portaria do Inmetro.


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