Foto: Assecom/TSE |
O
plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, na sessão de terça-feira
(28), as prestações de contas de cinco partidos políticos referentes ao
exercício de 2009.
Foram
levadas a julgamento as contas do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro
(PRTB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Trabalhista Nacional
(PTN), Partido da República (PR) e Partido Popular Socialista (PPS).
Os
ministros desaprovaram parcialmente as contas apresentadas pelos diretórios
nacionais do PRTB, PSOL e PPS e aprovaram com ressalvas as contas do PTN e do
PR, conforme a informação do portal do TSE.
PRTB
A
relatora das contas do PRTB, ministra Maria Thereza de Assis Moura, conduziu o
voto, seguido à unanimidade, no sentido da desaprovação parcial e determinou o
recolhimento pelo partido de R$ 46 mil ao Fundo Partidário, devido à existência
de recursos de origem não comprovada. A ministra apontou falhas que, segundo
afirmou, comprometem a regularidade das contas. Disse que a jurisprudência do
TSE é pacifica no que diz respeito à existência de recursos de origem não
identificada, o que indica a desaprovação das contas.
PPS
Também
relatora das contas do PPS, a ministra Maria Thereza de Assis Moura votou pela
desaprovação parcial. Afirmou que o órgão técnico do TSE constatou na
documentação apresentada recursos de origem não identificada no valor de R$ 494
mil, que devem ser recolhidos ao Fundo Partidário. Em razão das irregularidades
verificadas na aplicação de verbas do Fundo, a relatora determinou a devolução
de R$ 1,054 milhão ao erário, devidamente atualizados e pagos com recursos
próprios do partido. A ministra decidiu
ainda suspender por um mês o repasse da cota do Fundo Partidário à legenda.
PSOL
O
ministro Gilmar Mendes, relator das contas do PSOL, votou pela desaprovação
parcial. Disse julgar incabível a aplicação do princípio da proporcionalidade
para torná-las legais, pois foram constatadas irregularidades relativas à
aplicação do Fundo Partidário no valor de R$ 400 mil. Determinou ainda que esse
valor seja ressarcido ao erário por meio de recursos próprios.
PTN
O
plenário também acompanhou, por unanimidade, o relator das contas do PTN,
ministro Luiz Fux, que as aprovou com ressalvas. Disse que houve
irregularidades apuradas nas contas, além de não comprovação de despesas e
aplicação inadequada do Fundo Partidário. No entanto, salientou que essas
irregularidades alcançaram apenas o montante de R$ 34 mil, “circunstância que
autoriza a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade
considerando que o percentual é irrisório em relação ao total da movimentação
contábil”. Na decisão, determinou que o valor seja recolhido ao erário.
PR
Ao
relatar as contas do PR, o ministro Luiz Fux ressaltou que a situação do
partido é a mesma do PTN e determinou a aprovação das contas com ressalvas, com
o ressarcimento ao erário no valor de R$ 84 mil.
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