Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes |
O
Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) denunciou o ex-prefeito de São Miguel
do Gostoso, Miguel Rodrigues Teixeira, por dispensa indevida de licitação e
apresentou ainda contra ele uma ação por improbidade administrativa.
A
Controladoria Geral da União (CGU) detectou a realização de despesas sem os
devidos procedimentos licitatórios, no período entre janeiro de 2008 a abril de
2009, segundo informação da assessoria de imprensa do MPF/RN.
Nesse
período, o município recebeu do Ministério da Saúde o valor de R$ 403.868,76
referentes ao Piso de Atenção Básica em Saúde – PAB-Fixo.
Desse
total, o ex-prefeito utilizou indevidamente R$ 24.397,15.
O
valor foi usado para compra de material de limpeza (R$ 8.574,15) e contratação
de fornecimento de refeições (R$ 15.823,00).
De
acordo com as investigações, a contratação desses serviços estava fora das
hipóteses legalmente previstas para dispensa de licitação, ultrapassando inclusive
o limite de R$ 8 mil.
“Trata-se de despesas correntes, que deveriam
ser realizadas obedecendo-se ao disposto (…) na Lei 8.666/93 (Lei das
Licitações), em razão de não se inserirem em qualquer das hipóteses dos arts.
24 e 25 (que tratam das possibilidades de dispensa e inexigibilidade de
licitação)”.
Nas
ações, de autoria do procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, o
MPF lembra que o município deve “realizar
uma estimativa prévia das necessidades, para um determinado exercício, com
relação aos bens e serviços de consumo permanente, de modo a, mediante
planejamento, viabilizar contratação única, inquestionavelmente mais econômica
e eficiente para a administração pública”.
Miguel
Teixeira, no entanto, optou por fracionar as despesas para realizar a dispensa
indevida das licitações.
O
MPF considerou que o ex-prefeito, que governou São Miguel do Gostoso de 2005 a
2012, estava no final do primeiro mandato e início do segundo e, durante o
período das irregularidades, foram adquiridos praticamente os mesmos produtos.
Portanto,
ele tinha a possibilidade de realizar levantamento das compras de materiais de
limpeza e de refeições no ano anterior para se ter uma estimativa do consumo.
Isso
o permitiria promover contratações seguindo os procedimentos adequados, mas o
gestor decidiu pela dispensa indevida.
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