Os
trabalhadores portuários avulsos com mais de 60 anos que não cumprirem os
requisitos para a aposentadoria e que não possuam meios para prover a sua
subsistência já podem solicitar o beneficio assistencial mensal, no valor de um
salário mínimo.
O
benefício está previsto no artigo 73 da Lei nº 12.815/2013 e foi regulamentado
no início de agosto por portaria interministerial, com 90 dias para entrar em
vigor.
Para
solicitar o benefício assistencial é necessário ter cadastro ativo ou registro
ativo no Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalhador Portuário Avulso (OGMO).
O
registro deve existir a, pelo menos, 15 anos, segundo a informação publicada
pelo site do Ministério da
Previdência.
O
trabalhador deve ter um comparecimento de 80%, no mínimo, das chamadas de
trabalho realizadas pelo OGMO e também ter comparecido a, no mínimo, 80% dos
turnos de trabalho para o qual foi escalado.
Vale
lembrar que o benefício só será devido ao trabalhador que não tiver meios para
prover a sua subsistência (renda individual mensal menor que um salário mínimo)
e que não receba nenhum benefício da Previdência Social ou de outros regimes.
O
benefício não possui gratificação natalina e não gera pensão por morte.
A
medida foi publicada no Diário Oficial da União através de uma Portaria dos
Ministérios da Previdência Social, Desenvolvimento Social e Combate à Fome,
Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão e da Secretaria de Portos.


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