A
juíza de Direito da comarca de Ipanguaçu, Suzana Paula de Araújo Dantas Corrêa,
deferiu liminar a favor dos vereadores Remo da Fonseca (PS) e Francisco Fonseca
Filho (PT) terça-feira (04), que haviam impetrado com o Mandado de Segurança
pedindo a suspensão da eleição da nova mesa diretora marcada através do Edital
de Convocação assinado pela vereadora e presidente da Câmara, Luzineide
Cavalcante (PMN) e outros quatro vereadores.
Segundo
informação passada por Keyson Cunha, na decisão relativa ao processo nº 0100606-15.2014.8.20.0163 a juíza destaca que, na leitura do que dispõe o art.
24, §3º, da Lei Orgânica Municipal, tem-se que tal eleição deve ocorrer
obrigatoriamente na última sessão ordinária da sessão legislativa.
“Em sendo assim, tem-se que as eleições para
a renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal não poderiam ter sido
convocadas para o dia 05.11.2014, eis que a Lei Orgânica Municipal determina
que seja realizada na última sessão do ano, a qual, nos termos do que dispõe o
art. 26 da referida lei, deve ocorrer no dia 12.12.2014, eis que a sessão
legislativa anual se finda em 15 de dezembro, sendo público e notório que as
sessões ordinárias da Câmara Municipal deste município ocorrem sempre na
sexta-feira”, destaca a magistrada em sua decisão.


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