O
Projeto de Lei nº 6.415/13, em análise na Câmara dos Deputados, permite aos
motoristas substituir a carteira nacional de habilitação (CNH) pelo Boletim de Ocorrência e o pedido de segunda via, em caso de perda ou roubo do documento.
Pelo
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503/97, dirigir
sem carteira constitui infração grave, punida com multa de R$ 574,62 e
apreensão do veículo.
De
acordo com o autor da proposta, deputado gaúcho Giovani Cherini (PDT), mesmo
quando o motorista é assaltado ou perde os documentos, fica sujeito ao rigor da
lei.
“Além de ter que enfrentar a burocracia para
retirar novo documento, o cidadão fica impossibilitado de usufruir o direito de
conduzir seu veículo até a nova impressão da CNH”, ressalta o parlamentar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário