"Sérgio Cadó" |
Estão
sendo publicados nesta segunda (30) no Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN
(Femurn), uma Lei e um Decreto provenientes do Poder Executivo municipal de Pedro
Avelino, região Central potiguar.
A
Lei nº 707/2014 dispõe sobre a concessão de abono em favor dos servidores
públicos do município, ocupantes de cargos de nível superior e dá outras
providências.
Segundo
a medida, fica concedido um abono em pecúnia aos servidores públicos desta
municipalidade, ocupantes de cargos de nível superior, que percebam vencimentos
mensais abaixo de R$ 1.500,00.
Com
o acréscimo do referido abono, os servidores ocupantes de cargos de Nível
Superior passarão a perceber mensalmente a quantia base de R$ 1.500,00.
Não
farão jus à percepção do abono os profissionais do magistério, posto que são
regidos por norma municipal especifica, qual seja o Plano de Cargos, Carreira e
Salários (PCCS).
Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02
de junho de 2014.
Já
o Decreto nº 1.099/2014 objetivou suspender os contratos temporários vinculados
a Secretaria Municipal de Educação, especificamente quanto aos cargos de
Professor, ASG e Merendeira, durante o período de 19 de junho corrente a 13 de
julho próximo, lapso temporal correspondente ao recesso escolar na rede
municipal de ensino.
Foi
levado em consideração o período de recesso escolar na rede municipal de ensino.
Os
dois atos foram reconhecidos pelo prefeito da cidade, Sérgio Eduardo Bezerra
Teodoro, “Sérgio Cadó” (PMDB).
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