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| Erika Kokay |
Projeto
em análise na Câmara dos Deputados obriga a União a quitar débitos de natureza
alimentícia (salários, vencimentos, proventos, pensões) de restos a pagar já no
exercício subsequente ao da inscrição em dívida ativa, independentemente do
valor.
A
medida está prevista no Projeto de Lei Complementar nº 285/13, da deputada
federal pelo DF Erika Kokay (PT), e contempla todos os órgãos da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional.
Pelo
texto, que altera a Lei de Normais Gerais de Direito Financeiro (Lei nº 4.320/64),
os restos a pagar inscritos ou cujos processos tenham sido abertos até 30 de
junho serão pagos até o mês de junho do exercício subsequente.
Caso
tenham sido inscritos ou abertos a partir de 1º de julho, serão pagos até o mês
de dezembro do exercício subsequente, de acordo com reportagem publicada pela Agência Câmara.
O
projeto determina ainda que restos a pagar ainda não liquidados e que tenham
sido inscritos em anos anteriores ao da publicação da nova lei, também independentemente
de valor, serão pagos em 180 dias.


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