O
conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Getúlio Alves da
Nóbrega, foi condenado, conjuntamente com o seu genro, o médico, professor da Universidade
Federal do RN (Ufrn) e auditor fiscal do Estado, Josivan Gomes de Lima, em
razão de este último ter ficado à disposição do gabinete do conselheiro, seu
sogro, em cargo comissionado sem cumprimento da carga horária devida.
A
decisão é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, que condenou
Josivan Gomes de Lima por infração aos artigos 9 e 11 da Lei de Improbidade,
para que este promova o ressarcimento de 1/7 de tudo quanto recebeu, entre 16
de abril de 2004 e 26 de setembro de 2008, e multa civil de R$ 50 mil, de acordo com o portal virtual do Poder Judiciário do RN.
O
conselheiro aposentado Getúlio Alves da Nóbrega foi condenado por infração aos
artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade, por manter em seu gabinete o genro, o
qual não cumpria a carga horária devida e em ofensa aos princípios da moralidade
e da impessoalidade.
O
ex-integrante do TCE foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$
40 mil e, solidariamente com o seu genro, ao ressarcimento do dano ao Erário –
discriminado pelo juiz como sendo 1/7 da remuneração total auferida pelo demandado
Josivan Gomes de Lima.
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