sábado, 30 de novembro de 2013

Enfermagem: Educação rejeita criação de residência na área

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou quarta-feira (27) proposta (nº 1.622/11) que institui a Residência em Enfermagem.
Segundo o texto, do deputado federal Miriquinho Batista (PT-PA), a residência será uma modalidade de pós-graduação latu sensu destinada a enfermeiros, caracterizada pelo aprofundamento científico e pela proficiência técnica, decorrentes do treinamento em serviço.
De acordo com o relator, deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB-MG), devido à Lei nº 11.129/05, a proposta não tem razão de ser, segundo informação da Agência Câmara.
Essa lei instituiu a Residência em Área Profissional da Saúde, definida como modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu.
Posteriormente, em 1998, como explica o relator, o Ministério da Saúde definiu que os programas de residência em saúde devem ser orientados pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os cursos são em Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional.

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