A
Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou quarta-feira (27)
proposta (nº 1.622/11) que institui a Residência em Enfermagem.
Segundo
o texto, do deputado federal Miriquinho Batista (PT-PA), a residência será uma modalidade
de pós-graduação latu sensu destinada
a enfermeiros, caracterizada pelo aprofundamento científico e pela proficiência
técnica, decorrentes do treinamento em serviço.
De
acordo com o relator, deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB-MG), devido à Lei nº 11.129/05,
a proposta não tem razão de ser, segundo informação da Agência Câmara.
Essa
lei instituiu a Residência em Área Profissional da Saúde, definida como
modalidade de ensino de pós-graduação lato
sensu.
Posteriormente,
em 1998, como explica o relator, o Ministério da Saúde definiu que os programas
de residência em saúde devem ser orientados pelos princípios e diretrizes do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Os
cursos são em Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem,
Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição,
Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional.
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