sábado, 26 de outubro de 2013

Ipanguaçu: Celebrado ajustamento de conduta para reparar degradação ambiental

Veiculada neste sábado (26) no Diário Oficial do Estado cópia do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 005/2013 pactuado entre o Ministério Público da comarca de Ipanguaçu e o agropecuarista Karielson Soares Medeiros.
O Termo foi celebrado nos autos do Inquérito Civil nº 06.2011.1581-3, que versa sobre dano ambiental decorrente de destruição de mata ciliar na margem do Rio Pataxó, visando à recuperação de área de preservação permanente degradada.
A promotora Kaline Cristina Dantas Pinto Almeida citou, mas considerações, o fato de que a compromissário foi autuado pelo Ibama em 09 de abril de 2008 por destruir mata ciliar às margens do Rio Pataxó, em área de preservação permanente, utilizando motosserra, conforme denota o Auto de Infração nº 514936 e demais documentos inclusos nos autos.
Registrou, também, que a área atingida encontra-se no perímetro urbano desta cidade de Ipanguaçu, sujeitando-se, portanto, à atuação do poder público municipal.
Um dos itens do Termo define que o agropecuarista elaborará e apresentará ao Idema/RN, no prazo de 60 dias, o plano técnico de recuperação da área degradada.
O plano de recuperação, após aprovado, deverá ser integralmente implementado dentro do prazo nele previsto e o agropecuarista – na condição de compromissário – deverá abster-se de realizar novas ações na área descrita ou em qualquer outra área protegida na forma da lei ambiental.
No caso de injustificável descumprimento das cláusulas anteriores, incidirá multa de R$ 10 mil sem prejuízo da obrigação de reparar o dano e das sanções de natureza administrativa e criminal.
O não pagamento das multas acima referidas implica sua execução judicial, com correção monetária, juros de 1% ao mês, e multa de 10% sobre o montante apurado.
O documento foi lavrado pela promotora de Justiça, pelo agropecuarista, além de seu advogado, Francisco Raniere Batista de Araújo, no dia 23 de outubro em curso.

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