Veiculada neste sábado (26) no Diário Oficial do Estado cópia do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 005/2013
pactuado entre o Ministério Público da comarca de Ipanguaçu e o agropecuarista
Karielson Soares Medeiros.
O
Termo foi celebrado nos autos do Inquérito Civil nº 06.2011.1581-3, que versa
sobre dano ambiental decorrente de destruição de mata ciliar na margem do Rio
Pataxó, visando à recuperação de área de preservação permanente degradada.
A
promotora Kaline Cristina Dantas Pinto Almeida citou, mas considerações, o fato
de que a compromissário foi autuado pelo Ibama em 09 de abril de 2008 por
destruir mata ciliar às margens do Rio Pataxó, em área de preservação
permanente, utilizando motosserra, conforme denota o Auto de Infração nº 514936
e demais documentos inclusos nos autos.
Registrou,
também, que a área atingida encontra-se no perímetro urbano desta cidade de
Ipanguaçu, sujeitando-se, portanto, à atuação do poder público municipal.
Um
dos itens do Termo define que o agropecuarista elaborará e apresentará ao Idema/RN,
no prazo de 60 dias, o plano técnico de recuperação da área degradada.
O
plano de recuperação, após aprovado, deverá ser integralmente implementado
dentro do prazo nele previsto e o agropecuarista – na condição de
compromissário – deverá abster-se de realizar novas ações na área descrita ou
em qualquer outra área protegida na forma da lei ambiental.
No
caso de injustificável descumprimento das cláusulas anteriores, incidirá multa
de R$ 10 mil sem prejuízo da obrigação de reparar o dano e das sanções de natureza
administrativa e criminal.
O
não pagamento das multas acima referidas implica sua execução judicial, com
correção monetária, juros de 1% ao mês, e multa de 10% sobre o montante
apurado.
O
documento foi lavrado pela promotora de Justiça, pelo agropecuarista, além de
seu advogado, Francisco Raniere Batista de Araújo, no dia 23 de outubro em
curso.


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