O
Governo Federal sancionou nesta semana a Lei nº 12.872/2013 que simplifica os
processos de modificação do quadro diretivo das emissoras de rádio e televisão.
A
nova lei altera o artigo 38 da Lei nº 4.117/1962, referente a alterações
contratuais ou estatutárias, segundo a informação da Associação Brasileira de
Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), na capital do país.
Pela
nova regra, não será mais necessária autorização prévia do Ministério das
Comunicações para alterações nos quadros diretivos de concessionárias e permissionárias
de radiodifusão.
Segundo
o texto, as emissoras terão apenas que informar as modificações ao órgão em um
prazo de 60 dias.
A
alteração de objetivos sociais, de controle societário e a transferência da
concessão, permissão ou autorização, continuam dependendo de anuência prévia do
ministério, sob pena de sanção pelo não cumprimento da regra.
O
artigo que prevê esta desburocratização foi apresentado pelo senador roraimense
Valdir Raupp (PMDB) e inserido na Medida Provisória (nº 618/2013), agora
transformada em lei.


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