sábado, 26 de outubro de 2013

Abert: Sancionada lei que simplifica processo para alterar quadro diretivo de emissoras

O Governo Federal sancionou nesta semana a Lei nº 12.872/2013 que simplifica os processos de modificação do quadro diretivo das emissoras de rádio e televisão.
A nova lei altera o artigo 38 da Lei nº 4.117/1962, referente a alterações contratuais ou estatutárias, segundo a informação da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), na capital do país.
Pela nova regra, não será mais necessária autorização prévia do Ministério das Comunicações para alterações nos quadros diretivos de concessionárias e permissionárias de radiodifusão.
Segundo o texto, as emissoras terão apenas que informar as modificações ao órgão em um prazo de 60 dias.
A alteração de objetivos sociais, de controle societário e a transferência da concessão, permissão ou autorização, continuam dependendo de anuência prévia do ministério, sob pena de sanção pelo não cumprimento da regra.
O artigo que prevê esta desburocratização foi apresentado pelo senador roraimense Valdir Raupp (PMDB) e inserido na Medida Provisória (nº 618/2013), agora transformada em lei.

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