Foi
um Edital de Censura Pública expedido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo
do RN (CAU).
No
documento consta a assinatura do presidente do órgão Raquelson dos Santos Lins.
O
ato ampara-se em decisão plenária ocorrida na Reunião Ordinária nº 11, do dia
20 de dezembro de 2012, da entidade, em Natal, proferida no processo administrativo
ético disciplinar nº PRO-00019470/11, com trânsito em julgado administrativamente.
A
punição foi aplicada à arquiteta e urbanista Diana Marans Agnella Justi, “por infração
ao inciso II, III do art. 8°, III do art. 9º do Código de Ética Profissional,
adotado pela Resolução 1.002 de 2002 do Conselho Federal de Engenharia e
Agronomia (Confea)”.
A penalidade se deveu
às irregularidades da profissional na realização de obra de propriedade de João
Paulino da Silva, no município de Parnamirim, região metropolitana de Natal.
Bestrafung falsch angewendet. Die Schuldigen werden bestraft.
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