quarta-feira, 15 de julho de 2026

Veto: Judiciário do RN declara inconstitucional lei que criou loteria municipal em Itajá

Imagem: Ilustração
O pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) declarou a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 483/2025, de Itajá, que criou o Serviço Público de Loteria Municipal e autorizou a exploração, direta ou indireta, de modalidades lotéricas previstas na legislação federal, destaca informação exibida por completo no site do Poder Judiciário potiguar.
A decisão foi proferida em ação ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).
Na ação, a PGJ sustentou que o município usurpou a competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, entre outros argumentos, registra o texto.

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