Veto: Judiciário do RN declara inconstitucional lei que criou loteria municipal em Itajá
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| Imagem: Ilustração |
O
pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) declarou a inconstitucionalidade dos
artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 483/2025, de Itajá, que criou o Serviço
Público de Loteria Municipal e autorizou a exploração, direta ou indireta, de
modalidades lotéricas previstas na legislação federal, destaca informação
exibida por completo no site do Poder Judiciário potiguar.
A
decisão foi proferida em ação ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça
(PGJ).
Na
ação, a PGJ sustentou que o município usurpou a competência privativa da União
para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, entre outros argumentos,
registra o texto.
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