terça-feira, 16 de junho de 2026

TJRN: Homem será indenizado após ter contas em rede social suspensas sem aviso prévio

Imagem: Ilustração
O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca de Parnamirim, cidade da Grande Natal, julgou procedente um pedido movido por um homem contra uma empresa de redes sociais após suas três contas terem sido suspensas.
De acordo com a sentença, proferida pela juíza Leila Nunes de Sá Pereira, a plataforma virtual foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, destaca informação exibida integralmente através do endereço digital do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

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