TJRN: Homem será indenizado após ter contas em rede social suspensas sem aviso prévio
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| Imagem: Ilustração |
O
1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca de
Parnamirim, cidade da Grande Natal, julgou procedente um pedido movido
por um homem contra uma empresa de redes sociais após suas três contas terem
sido suspensas.
De
acordo com a sentença, proferida pela juíza Leila Nunes de Sá Pereira, a
plataforma virtual foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais
no valor de R$ 3 mil, destaca informação exibida integralmente através do endereço digital do
Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
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