![]() |
| Imagem: Ilustração |
A sentença é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 1ª Vara da comarca de Macau.
De acordo com os autos, a consumidora foi surpreendida com a inscrição
indevida de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito em razão de um débito
no valor total de R$ 764,55, referente a três supostos contratos firmados com a
empresa, diz a notícia, que está integralmente no site do
Tribunal de Justiça do RN (TJRN).


Nenhum comentário:
Postar um comentário