segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

Macau: Consumidora é indenizada após ter nome inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes

Imagem: Ilustração
Uma consumidora foi indenizada em R$ 5 mil por danos morais após ter o nome inscrito indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito por uma empresa de cosméticos.
A sentença é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 1ª Vara da comarca de Macau. 
De acordo com os autos, a consumidora foi surpreendida com a inscrição indevida de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito em razão de um débito no valor total de R$ 764,55, referente a três supostos contratos firmados com a empresa, diz a notícia, que está integralmente no site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

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