quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

Decisão: TRF5 diz que técnico de esporte pode ser equiparado ao magistério para fins de aposentadoria

Imagem: Ilustração/JFRN
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sediado em Recife (PE), decidiu que para fins de aposentadoria previdenciária a atividade de técnico de esportes é equiparada ao exercício do magistério, entendimento que veio com o julgamento de um processo na 6ª Turma do TRF5, que teve como relator o desembargador Walter Nunes.
O julgamento foi à unanimidade, com o Tribunal dando provimento à apelação de professor para reconhecer o período de trabalho como técnico de esporte, e o relator destacou que há equiparação de técnico de esporte com professor quando as atividades são desempenhadas em instituições de ensino fundamental e médio e quando vinculadas ao projeto pedagógico da educação básica, diz nota exibida através do site da Justiça Federal do RN (JFRN) na web.

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