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| Imagem: Ilustração |
A intervenção do fiscal da lei orienta, dentre outras instruções, aos gestores das duas cidades, que definam, por meio de decreto ou ato normativo próprio, o horário de encerramento das festividades carnavalescas de 2026, limitando-o, no máximo, à 0h em Ipanguaçu e 3h em Itajá, com tolerância de 30 minutos para dispersão, em cada município, a fim de compatibilizar o evento com a disponibilidade funcional da Polícia Militar.
A medida levou em consideração, dentre outras razões, o teor da reunião realizada em 20 de janeiro passado, entre a Promotoria de Justiça e o comando do 10º Batalhão de Polícia Militar (BPM), sediado em Assú e em cuja jurisdição constam as duas cidades, na qual foi relatada a dificuldade na gestão do carnaval, devido à falta de uniformidade nos horários e a necessidade de regulamentação para possibilitar a logística de segurança adequada.


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