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| Imagem: Reprodução |
O juiz Edino Jales de Almeida Júnior (foto), da 1ª Vara Cível de Mossoró, determinou que, no prazo de 24 horas, seja restabelecido o acesso e o controle administrativo do canal e da conta vinculada ao autor, cita nota do site oficial do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
O magistrado estabeleceu também o bloqueio do acesso de terceiros não autorizados, com restauração e proteção dos meios de recuperação, além de que sejam preservados os dados e o conteúdo do canal, sob multa diária em caso de descumprimento, frisa parte do texto no portal remoto do TJRN.


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