Assú: Operadora de saúde deve custear tratamento para criança com autismo
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| Imagem: Ilustração |
A
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), na capital do estado, manteve
a obrigação de um plano de saúde de custear o tratamento multidisciplinar para
uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), após julgar e negar o
recurso movido pela empresa, que questionava a imposição de indicar clínica
localizada no município de Assú, domicílio da família, frisa notícia publicada
na íntegra no site do Poder Judiciário potiguar.
A
operadora alegou ainda violação à coisa julgada e impossibilidade de
cumprimento da obrigação conforme determinado, argumentos esses não acolhidos
pelo órgão julgador.
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