terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Assú: Operadora de saúde deve custear tratamento para criança com autismo

Imagem: Ilustração
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), na capital do estado, manteve a obrigação de um plano de saúde de custear o tratamento multidisciplinar para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), após julgar e negar o recurso movido pela empresa, que questionava a imposição de indicar clínica localizada no município de Assú, domicílio da família, frisa notícia publicada na íntegra no site do Poder Judiciário potiguar.
A operadora alegou ainda violação à coisa julgada e impossibilidade de cumprimento da obrigação conforme determinado, argumentos esses não acolhidos pelo órgão julgador.

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