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| Imagem: Ilustração |
Na decisão, ressalta release informativo elborado pelo órgão de imprensa do MPT/RN, o colegiado destacou que os contratos de gestão firmados entre o município e algumas falsas cooperativas e organizações sociais tinham como objetivo mascarar contratações diretas de servidores, sem concurso público, prática que viola a Constituição Federal, artifício que era utilizado inclusive para fins eleitorais, configurando a prática de crime previsto na legislação.
Assim, manteve-se a condenação do município de Ipanguaçu e da organização social Promove Ação Sociocultural ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor global de R$ 600 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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