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| Imagem: Ilustração |
Segundo a sentença do juiz Michel Mascarenhas, o réu terá que pagar uma indenização ao autor por danos morais devido às falas proferidas.
“De acordo com os autos do processo, no dia 27 de março de 2025, o delegado foi ofendido de maneira injusta pelo locutor da rádio durante a apresentação de um programa que estava sendo transmitido ao vivo. Na ocasião, o réu proferiu, em rede pública, expressões depreciativas contra a honra e dignidade do autor da ação. Consta também nos autos que a rádio possui muitos ouvintes, o que acabou causando constrangimento e abalo moral ao delegado”, cita trecho da informação pubklicada em todo o teor através do site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).


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