TJRN: Caern substituirá contratação de escritórios por advogados aprovados em concurso
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| Imagem: Assessoria/TJRN |
A
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) voltou a destacar que a
contratação de escritórios de advocacia para exercer funções típicas de cargo
efetivo, durante a vigência de concurso público com candidatos classificados,
configura burla ao artigo 37, da Constituição Federal.
O
destaque se deu no julgamento de um recurso, movido pela Companhia de Águas e
Esgotos do RN (Caern) contra decisão monocrática, nos autos de um Mandado de
Segurança, que determinou a convocação de um candidato, para o cargo de
advogado, em razão de sua aprovação em concurso público regido pelo Edital nº
01/2023, diz a nota do site do TJRN.
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