quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

TJRN: Caern substituirá contratação de escritórios por advogados aprovados em concurso

Imagem: Assessoria/TJRN
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) voltou a destacar que a contratação de escritórios de advocacia para exercer funções típicas de cargo efetivo, durante a vigência de concurso público com candidatos classificados, configura burla ao artigo 37, da Constituição Federal.
O destaque se deu no julgamento de um recurso, movido pela Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern) contra decisão monocrática, nos autos de um Mandado de Segurança, que determinou a convocação de um candidato, para o cargo de advogado, em razão de sua aprovação em concurso público regido pelo Edital nº 01/2023, diz a nota do site do TJRN.

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