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| Imagem: Reprodução |
Os servidores efetivos da área da educação, em exercício nas unidades educacionais da rede municipal de ensino de Itajá, gozarão férias de 1º a 31 de janeiro corrente, conforme preconizado no calendário escolar, medida que se aplica aos servidores efetivos da educação, independentemente da data de início do exercício no cargo.
O pagamento das férias, bem como do adicional constitucional de um terço, será efetuado neste mês, e os servidores efetivos da educação que gozarem férias no período mencionado e que ainda não tenham adquirido o direito de forma total ou parcial deverão compensá-las mediante devolução ao erário do valor correspondente aos dias de férias usufruídos, incluído o terço antecipado, por ocasião de eventual desligamento da função.


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