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| Imagem: Ilustração |
Segundo a recomendação, que tem todo o teor publicado na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial do Estado do RN, além disso, os dois gestores devem providenciar a capacitação dos profissionais da atenção básica e das maternidades locais sobre o protocolo de atendimento previsto no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantindo o encaminhamento imediato à autoridade judiciária sem julgamentos morais ou constrangimentos; e, elaborem um protocolo oficial de fluxo de atendimento intersetorial, garantindo a articulação entre Saúde, Assistência Social e o Poder Judiciário.


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