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| Imagem: Ilustração |
O programa compreende a possibilidade de o proprietário ou o condutor de veículo automotor, quando abordado em operações de fiscalização de trânsito realizadas no RN, efetuar o pagamento, no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no cadastro do veículo, visando evitar sua remoção nas situações em que a autoridade competente constatar, exclusivamente, a falta de pagamento desses débitos como irregularidade, conforme disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que originou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


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