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| Imagem: Ilustração |
O recesso se verificará no período de 24 de dezembro em curso e 04 de janeiro de 2026, e o expediente normal e o atendimento ao público retomarão no dia 05 de janeiro.
A medida não se aplica aos órgãos e serviços essenciais, que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, cabendo aos respectivos titulares a organização de escalas de trabalho para assegurar a continuidade.
A referida pausa não gera direito à compensação de horas nem constitui ponto facultativo.


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