Assú: Lei contempla microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais
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| Imagem: Ilustração |
Dispõe
sobre o tratamento diferenciado, favorecido, regionalizado e simplificado às
microempresas, empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais,
no acesso ao mercado local e nas contratações públicas realizadas pela administração
pública municipal de Assú, e dá outras providências, a Lei Complementar nº
207/2025.
Aprovada pelo Poder
Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo, a citada lei é publicada
no exemplar do Diário Oficial do Município de Assú dessa terça-feira (02).
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