segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Ipanguaçu: Lei assegura que até dois servidores podem se licenciar para chefiar entidades

Imagem: Ilustração 
Em razão da alteração do parágrafo primeiro do artigo 81 da Lei Complementar nº 079, do dia 18 de dezembro de 2008, do município de Ipanguaçu, a partir de agora “poderá ser licenciado até dois servidores eleitos para o cargo de direção ou representação nas referidas entidades, quando assim o indicar a análise administrativa pertinente”.
A modificação da referida lei se deu por outra medida semelhante, a Lei Complementar nº 094, do dia 10 de dezembro em curso, deferida pelo Poder Legislativo ipanguaçuense e, em seguida, sancionada pelo prefeito da cidade, Jefferson Charles de Araújo Santos, que pode ser encontrada integralmente no exemplar desta segunda-feira (15) do Diário Oficial dos Municípios, publicação produzida pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).

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