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| Imagem: Ilustração |
A modificação da referida lei se deu por outra medida semelhante, a Lei Complementar nº 094, do dia 10 de dezembro em curso, deferida pelo Poder Legislativo ipanguaçuense e, em seguida, sancionada pelo prefeito da cidade, Jefferson Charles de Araújo Santos, que pode ser encontrada integralmente no exemplar desta segunda-feira (15) do Diário Oficial dos Municípios, publicação produzida pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).
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