quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Poder Judiciário: Aposentada vítima de empréstimo fraudulento receberá indenização

Imagem: Ilustração
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), em Natal, manteve uma sentença inicial da 3ª Vara da comarca localizada na cidade de Assú, que julgou procedente o pedido da cliente de um banco, para declarar a inexistência do negócio jurídico e dos consequentes descontos advindos do contrato questionado nos autos - a suposta contratação de um empréstimo consignado, que, no entanto, foi feito por meio de fraude.
A instituição foi, desta forma, condenada à devolução em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário da autora da ação, além de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, destaca a notícia que está publicada, por completo, no portal do TJRN.

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