Poder Judiciário: Aposentada vítima de empréstimo fraudulento receberá indenização
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| Imagem: Ilustração |
A
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), em Natal, manteve uma
sentença inicial da 3ª Vara da comarca localizada na cidade de Assú, que julgou
procedente o pedido da cliente de um banco, para declarar a inexistência do
negócio jurídico e dos consequentes descontos advindos do contrato questionado
nos autos - a suposta contratação de um empréstimo consignado, que, no entanto,
foi feito por meio de fraude.
A
instituição foi, desta forma, condenada à devolução em dobro dos valores
descontados do benefício previdenciário da autora da ação, além de indenização
por danos morais no valor de R$ 2 mil, destaca a notícia que está publicada, por
completo, no portal do TJRN.
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