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| Imagem: Ilustração |
A medida consta da Portaria nº 360/2025, que tem todo o teor exibido na edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial do Estado do RN, e define que a limitação determinada não exime o Defensor Público responsável pelo mencionada unidade de comparecer às audiências judiciais referentes aos processos nos quais já atua ou venha a atuar.


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