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| Imagem: Ilustração |
De acordo com informação extraída da íntegra,l publicada no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) na internet, no despacho, assinado pelo juiz Thiago Lins Coelho, é exigido que o município em questão implemente o serviço conforme as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


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