![]() |
| Imagem: Ilustração |
A Lei nº 12.549 reconhece como patrimônio cultural imaterial a Associação Cultural Trapiá, em Caicó; a Lei nº 12.550 institui no Calendário Oficial do RN, a festa de Nossa Senhora dos Navegantes, realizada, anualmente, entre os dias 05 e 16 de outubro, em Rio do Fogo, e reconhece-a como patrimônio religioso, cultural, turístico imaterial; a Lei nº 12.551 reconhece como patrimônio histórico, cultural, religioso material a Igreja São João Batista, em Jardim de Angicos; a Lei nº 12.552 reconhece Rio do Fogo como Capital Potiguar da Pesca Artesanal do Polvo; a Lei nº 12.553 dispõe sobre a veiculação de imagens e informações de pessoas desaparecidas, por meio dos equipamentos de comunicação visual utilizados, tais como painéis de LED, telões e televisores, nos eventos públicos realizados no âmbito do RN; a Lei nº 12.554 cria o programa Agente Jovem Ambiental (AJA); a Lei nº 12.555 reconhece como patrimônio cultural imaterial as Matrizes Tradicionais do Forró; a Lei nº 12.556 reconhece como de utilidade pública estadual o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Passa e Fica; a Lei nº 12.557 institui a obrigatoriedade da inclusão do tema Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no conteúdo programático das jornadas pedagógicas realizadas no RN; a Lei nº 12.558 institui o programa Banco de Ração para animais domésticos e seus utensílios no RN; a Lei nº 12.559 denomina Rodovia Cícero Balbino, a RN-315, trecho que liga Vera Cruz a São José de Mipibu; a Lei nº 12.660 institui o Cadastro Estadual de Pessoas com Endometriose no RN; e, a Lei nº 12.661 batiza Rodovia Prefeito Uady Farias a RN-023, precisamente o trecho que liga as cidades de Coronel Ezequiel e Santa Cruz.
.jpg)

Nenhum comentário:
Postar um comentário