sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

Leis: Garantido reconhecimento público na alçada do RN a diversas entidades e instituições

Imagem: Ilustração
Várias leis que tratam da concessão de reconhecimento público na instância estadual preenchem espaço na edição de quinta-feira (25) do diário Oficial do Estado do RN, após aprovadas na esfera do Poder Legislativo e promulgadas pelo Poder Executivo.
A Lei nº 12.616 reconhece como patrimônio cultural, histórico, religioso e material a Igreja de São Sebastião, em Nova Cruz; a Lei nº 12.617 reconhece como patrimônio cultural, histórico, religioso e material a Igreja de Nossa Senhora do Ó, em Serra Negra do Norte; a Lei nº 12.618 reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária Amigos da Melhor Idade do Município de Ruy Barbosa, na referida cidade; a Lei nº 12.619 reconhece como de utilidade pública estadual a Associação de Mulheres Serrana, em Lagoa Nova; a Lei nº 12.620 reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário Rural do Sobradinho (ADCS), no Sítio Sobradinho, zona rural de Caicó; a Lei nº 12.621 reconhece como patrimônio cultural imaterial a Orquestra de Flautas Doce Irmã Terezinha, em João Câmara; a Lei nº 12.622 reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural, Educacional e Ambiental Filhos da Encanta, em São José do Campestre; e, finalmente, a Lei nº 12.623 reconhece como de utilidade pública estadual o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São Fernando, com sede no citado município.

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