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| Imagem: Ilustração |
É o que estabelece a Lei nº 12.562, aprovada pelo Poder Legislativo potiguar e promulgada pelo governo estadual, publicada por inteiro na edição de sábado (06) do Diário Oficial do Estado do RN.
“É direito de toda criança e adolescente se desenvolver com dignidade, livre do incentivo ao uso de drogas e a práticas sexuais e da apologia ao crime, com condições adequadas para seu pleno desenvolvimento físico, emocional e educacional, com proteção contra qualquer forma de exploração, violência ou abuso, e com pleno acesso a oportunidades que favoreçam seu crescimento saudável e seu bem-estar integra”, diz o artigo primeiro.


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