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| Imagem: Assessoria/TJRN |
Desta vez, o colegiado julgou e desproveu os pedidos feitos pela defesa de sete réus, contrários ao julgamento anterior, que manteve a condenação pelo crime de organização criminosa e que rejeitou a tese defensiva de ausência de elementos típicos e de fragilidade probatória.
Segundo o MPRN, foram desviados, com o conhecimento da então prefeita santanense, Lardjane Ciriaco de Araujo Macedo, um total de R$ 3.212.820,65, existindo ainda, à época da investigação, R$ 232.809,57 empenhados para pagamentos relativos a abastecimentos de automóveis particulares ocorridos no período, frisa informação do portal online do TJRN.


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