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| Imagem: Ilustração |
São elas: Lei nº 12.518, que reconhece como patrimônio cultural, histórico religioso a Paixão de Cristo, de Carnaúba dos Dantas, realizada aos pés do Monte do Galo; Lei nº 12.519, que dispõe sobre a emissão da cédula de identificação pessoal em Braille às pessoas com deficiência visual; Lei nº 12.520, que reconhece como patrimônio cultural, artístico e musical imaterial a Banda Feras, de Parelhas; Lei nº 12.521, que institui a Campanha Estadual de Apoio à Mulher Mastectomizada, no âmbito da rede pública de saúde; Lei nº 12.522, que reconhece como patrimônio cultural, histórico e religioso a festa sociorreligiosa de Nossa Senhora das Vitórias, em Carnaúba dos Dantas; Lei nº 12.523, que dispõe sobre as diretrizes para a aquisição de pescados, de forma prioritária, provenientes das colônias de pescadores e aquicultores familiares, destinados a programas de alimentação do estado; Lei nº 12.524, que institui o Programa de Inclusão e Educação por meio dos Esportes Eletrônicos nas escolas públicas estaduais; Lei nº 12.525, que versa sobre a alteração da denominação de ruas, vias, logradouros públicos e demais bens públicos do RN; Lei nº 12.526, que reconhece como patrimônio natural, ambiental, histórico, turístico e paisagístico a Lagoa de Jacumã, em Ceará-Mirim; Lei nº 12.527, que institui no Calendário Oficial de Eventos do RN, o Dia Estadual da Defesa Civil, a ser comemorado anualmente no dia 1º de abril; Lei nº 12.528, que inclui no Calendário Oficial de Eventos a festa Mossoró Sal e Luz, em Mossoró, e também a reconhece como patrimônio religioso, cultural, turístico imaterial do estado; Lei nº 12.529, que reconhece como patrimônio cultural imaterial e religioso a festa sociorreligiosa Nossa Senhora da Assunção, padroeira do bairro Guarapes, em Natal; e, a Lei nº 12.530, que reconhece como patrimônio cultural e religioso imaterial o Dia do Evangélico, celebrado anualmente no município de São Tomé.


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