sexta-feira, 24 de outubro de 2025

RN: Lei trata de obrigação de abordagem de crianças ou adolescentes em situação de rua

Imagem: Reprodução
Dispõe sobre a obrigatoriedade de abordagem de crianças ou adolescentes em situação de rua na instância do RN a Lei nº 12.485 que tem publicidade em sua totalidade nesta sexta-feira (24).
Deferida pelo Poder Legislativo potiguar e sancionada pela gestão estadual, a lei vem a público através do Diário Oficial do Estado do RN desta data.
Com a medida, fica estabelecida a obrigatoriedade de abordagem de crianças ou adolescentes em situação de rua por parte dos órgãos competentes, visando a identificação de suas necessidades e a prestação de assistência integral.
Para fins de aplicação da lei, considera-se situação de rua a condição em que crianças ou adolescentes se encontram sem moradia, desacompanhados dos responsáveis legais, em situação de abandono, negligência ou sem condições adequadas de plena sobrevivência.

Nenhum comentário:

Postar um comentário