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| Imagem: Reprodução |
Deferida pelo Poder Legislativo potiguar e sancionada pela gestão estadual, a lei vem a público através do Diário Oficial do Estado do RN desta data.
Com a medida, fica estabelecida a obrigatoriedade de abordagem de crianças ou adolescentes em situação de rua por parte dos órgãos competentes, visando a identificação de suas necessidades e a prestação de assistência integral.
Para fins de aplicação da lei, considera-se situação de rua a condição em que crianças ou adolescentes se encontram sem moradia, desacompanhados dos responsáveis legais, em situação de abandono, negligência ou sem condições adequadas de plena sobrevivência.


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