sexta-feira, 24 de outubro de 2025

Ato: Lei implementa a Política de Atenção Integral às Cardiopatias Congênitas no RN

Imagem: Ilustração
Dispõe sobre a implementação da Política de Atenção Integral às Cardiopatias Congênitas no estado a Lei nº 12.481, do dia 23 deste mês, que tem todo o conteúdo divulgado por intermédio da edição desta sexta-feira (24) do Diário Oficial do Estado do RN.
A lei foi aprovada por unanimidade na alçada da Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e, em seguida, recebeu a promulgação do Governo do Estado.
O ato explica que seu objetivo é garantir a assistência e o cuidado contínuo às crianças diagnosticadas com cardiopatia congênita em todo o espaço territorial do estado do RN.

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