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| Imagem: Ilustração |
Segundo
a Lei nº 12.483, o objetivo é proteger estudantes, trabalhadores da educação,
famílias e demais membros da comunidade escolar contra os efeitos adversos dos
fenômenos climáticos extremos que comprometam a saúde, o bem-estar e o processo
educacional norte-rio-grandense.
Para fins de aplicação da lei, consideram-se fenômenos climáticos extremos quaisquer alterações atmosféricas ou socioambientais que provoquem ondas de calor, tempestades, alagamentos, estiagens, piora na qualidade do ar ou da água e outras situações prejudiciais à saúde e à segurança da comunidade escolar, em decorrência das mudanças climáticas, frisa o texto publicado no Diário Oficial do Estado do RN desta sexta-feira (24).
Para fins de aplicação da lei, consideram-se fenômenos climáticos extremos quaisquer alterações atmosféricas ou socioambientais que provoquem ondas de calor, tempestades, alagamentos, estiagens, piora na qualidade do ar ou da água e outras situações prejudiciais à saúde e à segurança da comunidade escolar, em decorrência das mudanças climáticas, frisa o texto publicado no Diário Oficial do Estado do RN desta sexta-feira (24).


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