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| Imagem: Reprodução |
Aprovada pelo Poder Legislativo potiguar e sancionada pela gestão estadual, a lei é veiculada pelo Diário Oficial do Estado do RN, onde pode ser consultada integralmente.
A lei tem como objetivos: estimular o turismo cultural, ecológico, comercial e de atividades agregadas, por meio de visitações às cavernas e grutas e garantindo a preservação ambiental; contribuir na valorização da cultura local, preservação do patrimônio imaterial e demais atrativos turísticos correlacionados; favorecer o desenvolvimento do turismo regional e movimentação econômica dos municípios da Rota das Cavernas e Grutas; incentivar a geração de emprego e renda, educação ambiental e cultural, bem como a mobilidade e acessibilidade, fomentado o turismo de base comunitária e a economia solidária; e, resgatar, valorizar e preservar o patrimônio imaterial, vinculado as cavernas e grutas.


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