sábado, 25 de outubro de 2025

Bullying e Cyberbullying: Criada notificação compulsória para a prática contra menores no RN

Imagem: Ilustração
Foi instituída notificação compulsória para a prática de Bullying e Cyberbullying contra menores, em instituições de ensino no estado do RN, mesmo se ocorrerem em ambiente digital, virtual ou similar.
Conforme a Lei nº 12.486, a notificação deverá ser realizada de imediato ao Conselho Tutelar, no prazo de até 24 horas após a confirmação da intimidação sistemática pela direção do estabelecimento, contendo informações para a identificação da possível vítima e do possível auto.
Aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN), a lei recebeu a consequente sanção governamental e sua publicação ocorreu por intermédio do Diário Oficial do Estado do RN dessa sexta-feira (24).

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