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| Imagem: Ilustração |
Conforme a Lei nº 12.486, a notificação deverá ser realizada de imediato ao Conselho Tutelar, no prazo de até 24 horas após a confirmação da intimidação sistemática pela direção do estabelecimento, contendo informações para a identificação da possível vítima e do possível auto.
Aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN), a lei recebeu a consequente sanção governamental e sua publicação ocorreu por intermédio do Diário Oficial do Estado do RN dessa sexta-feira (24).


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