São Rafael: Poder Executivo edita decreto que refere-se à cobrança do IPTU do exercício 2025
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| Imagem: Ilustração |
A
gestão pública municipal da cidade de São Rafael fez uso da edição do dia 15
deste mês do Jornal Oficial do Município para veicular todo o teor do Decreto
nº 023/2025, ato que dispõe sobre a notificação de lançamento de créditos tributários
referente à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025.
Assinado
pelo prefeito da cidade, Francisco Canindé Pinheiro dos Santos, o decreto
define o calendário para o pagamento do tributo municipal, que poderá ser
efetuado da seguinte forma: cota única, com desconto de 20%, vencimento em 31 de outubro;
primeira parcela, em 31 de outubro; segunda parcela, 30 de novembro; e, por fim, terceira
parcela, 31 de dezembro de 2025.
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