quarta-feira, 22 de outubro de 2025

São Rafael: Poder Executivo edita decreto que refere-se à cobrança do IPTU do exercício 2025

Imagem: Ilustração
A gestão pública municipal da cidade de São Rafael fez uso da edição do dia 15 deste mês do Jornal Oficial do Município para veicular todo o teor do Decreto nº 023/2025, ato que dispõe sobre a notificação de lançamento de créditos tributários referente à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025.
Assinado pelo prefeito da cidade, Francisco Canindé Pinheiro dos Santos, o decreto define o calendário para o pagamento do tributo municipal, que poderá ser efetuado da seguinte forma: cota única, com desconto de 20%, vencimento em 31 de outubro; primeira parcela, em 31 de outubro; segunda parcela, 30 de novembro; e, por fim, terceira parcela, 31 de dezembro de 2025.

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