![]() |
| Imagem: Assessoria/MPRN |
A sentença também condenou Carlos Alberto da Cunha, proprietário do posto Cajarana, e a pessoa jurídica posto Cajarana Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes Ltda.
A ex-prefeita e o ex-coordenador de Transportes foram condenados a ressarcir o erário no valor de R$ 3.212.820,65, com juros e atualização monetária, e tiveram seus direitos políticos suspensos por cinco anos e, ainda, terão que pagar uma multa civil correspondente ao valor do dano, destaca notícia exibida através do site oficial do MPRN.


Nenhum comentário:
Postar um comentário