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| Imagem: Ilustração |
A decisão é dos juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do RN, que votaram por reformar a sentença, e determinaram que a empresa pague indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, além de retirar, definitivamente, o nome da consumidora dos órgãos de proteção ao crédito, registra a informação, que tem todo o conteúdo exibido pelo endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).


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